1.0 A quem se aplica
1.1 Este documento aplica-se ao(s) utilizador(es), doravante denominado CLIENTE, da plataforma COMTELE como canal de comunicação com seu(s) destinatário(s).
1.2 Estes Termos são considerados parte integrante do Contrato, quando existente, do CLIENTE e se aplicam simultaneamente com os demais documentos legais que disciplinam os serviços da COMTELE.
2.0 Regras e recomendações acerca do conteúdo trafegado
2.1 Apesar de a COMTELE não criar, alterar ou escolher o conteúdo das mensagens enviadas pelo CLIENTE, a comunicação trafegada através do canal SMS deve observar a legislação pertinente e elevados padrões de boas práticas.
2.2 O CLIENTE não poderá veicular mensagens que:
I. apresentem informações falsas, enganosas ou dúbias de qualquer natureza;
II. Apresentem informações sabidamente desatualizadas destinadas a formar opiniões ou incutir estados emocionais com base em erro;
III. Não tragam a identificação do CLIENTE de forma correta e clara;
IV. Promovam qualquer forma de racismo ou discriminação;
V. Façam apologias a ilegalidades;
VI. Tragam conteúdo fanático religioso ou político;
VII. Violem direitos de terceiros;
VIII. Sejam vedadas ou não recomendadas para a faixa etária do Destinatário;
IX. Apresentem conteúdo não solicitado massificado ou fraudulento, que caracterizem o spam ou phishing;
X. Impliquem em tarifação do Destinatário, salvo tarifas eventualmente cobradas pelas Operadoras de telefonia para respostas das mensagens;
XI. Promovam ou incentivem a portabilidade e/ou migração do Destinatário entre Operadoras de telefonia;
2.3 O CLIENTE que veicular mensagens de conteúdo político que não violem as diretrizes expostas na cláusula 2.2 supra, deverão ainda observar as seguintes condições:
I. a mensagem não poderá criar, artificialmente, estados mentais emocionais ou passionais nem conter conteúdo que possa ser reputado como fanatismo;
II. É terminante proibida a veiculação de (1) notícias sabidamente falsas ou, (2) quando fora de contexto e explicações, sabidamente desatualizadas;
III. Caso a mensagem direcione o destinatário à página da internet, o endereço eletrônico deverá ter sido previamente comunicado à Justiça Eleitoral e deverá ser hospedado em território nacional;
IV. É vedada a utilização dos nomes, marcas ou logotipos de qualquer Operadora de telefonia no conteúdo das mensagens ou das páginas referenciadas;
V. É terminantemente vedado o anonimato, devendo haver sempre a identificação do remetente;
VI. Caso seja recebida notificação judicial ou extrajudicial pelo CLIENTE, pela COMTELE ou por alguma Operadora de telefonia e que considere irregular a comunicação realizada, o CLIENTE deverá tomar todas as providências necessárias para cessação da comunicação;
VII. Todas as mensagens enviadas deverão contar com mecanismo que permita a realização do “opt-out” pelo destinatário. A exclusão do destinatário deverá ocorrer em até 48 horas a contar do pedido do destinatário;
2.4 Ao trafegar mensagens SMS para fins de marketing é recomendado ao CLIENTE:
I. estipular uma Janela de Disparos razoável;
II. Limitar a uma frequência razoável a quantidade de interações periódicas com o Destinário;
III. Garantir a possibilidade de “opt-out” do Destinatário através de mensagens “MO”;
IV. Observar as diretrizes de comunicação presentes no Código Brasileiro de Autorregulamentação editado pelo CONAR;
2.5 Para auxiliar na mais adequada utilização do canal SMS pelo CLIENTE, a COMTELE poderá aplicar filtros de conteúdo sobre as mensagens trafegadas pelo CLIENTE. Estes filtros, através de configuração algorítmica servirão para impedir o tráfego de mensagens que apresentem (1) phishing, (2) spam ou (3) palavras de baixo calão;
2.6 A eventual utilização pela COMTELE dos filtros mencionados na cláusula anterior não atenua as obrigações impostas sobre o CLIENTE através deste documento e nem elide sua responsabilização por danos e prejuízos originados a partir do tráfego de mensagens com conteúdo indevido;
2.7 A COMTELE preserva-se no direito, e é isenta de qualquer responsabilidade, de bloquear temporariamente ou definitivamente o usuário e as mensagens trafegadas caso a utilização ou seu conteúdo não esteja de acordo com as condições estabelecidas conforme as políticas descritas neste termo;
3.0 Demais regras relativas ao canal SMS e responsabilização
3.1 Cada mensagem SMS poderá contar no máximo com 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos. Mensagens que extrapolarem este limite serão divididas e concatenadas automaticamente, passando a contar para todos os fins, especialmente para faturamento e cobrança, como múltiplas mensagens, a depender da quantidade de mensagens SMS concatenadas necessária;
3.2 O As mensagens trafegadas serão cobradas com base em seu recebimento e/ou seu envio pelo CLIENTE, independentemente do sucesso de sua entrega ao destinatário final;
3.3 Qualquer alteração ou atualização promovidas pelas Operadoras de telefonia acerca das regras de utilização do canal SMS serão prontamente informadas ao CLIENTE, o qual somente poderá continuar sua utilização do canal submetido a tais novas regras, sob pena de responsabilização pelo uso indevido;
3.4 O CLIENTE deverá manter indene a COMTELE contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das mensagens trafegadas;
3.5 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e reembolsar a COMTELE, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, solicitando, quando cabível, a exclusão da COMTELE daquele processo.
Disponível em: https://comtele.com.br/politicas/
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